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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.519

Tráfico de drogas: indeferimento liminar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Indeferimento liminar
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Tráfico privilegiado
  • Afastamento
  • Quantidade e diversidade de entorpecentes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. MODIFICAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO COM FUNDO FALSO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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