TSTEDCiv-Ag-RR 0010666-95.2022.5.03.0029
Impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA NÃO SUBMETIDA À INSTÂNCIA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. A questão fática invocada nos embargos declaratórios não foi objeto de apreciação da instância ordinária, sendo inviável sua apreciação nesta instância extraordinária, não havendo que se falar em omissão, mormente quando a questão foi apresentada apenas em embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator