TSTAg-AIRR 0012468-12.2024.5.18.0201
Horas extraordiárias: honorários de sucumbência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extraordiárias
- Honorários de sucumbência
- Óbice de natureza processual
- Transcrição dissociada das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDIÁRIAS. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1ª-A, I e III da CLT a inviabilizar o exame da transcendência, já que a parte recorrente procedeu à transcrição do acordão regional dissociada das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator