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Jurisprudências

TSTARR 1404-33.2017.5.12.0034

Inverte-se a ordem de julgamento, diante da prejudicialidade da matéria abordada no recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Prejudicada a análise
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente, de modo a ser reconhecida a transcendência do apelo. Transcendência jurídica reconhecida. Da análise dos autos, verifica-se que o Regional no tema "auxílio-alimentação", mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre situações fáticas relevantes trazidas pelo reclamante, referentes à sua admissão em data anterior à vigência da norma coletiva que passou a atribuir natureza indenizatória ao auxílio-alimentação . Recurso de revista conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Fica prejudicada a análise do recurso em epígrafe ante o provimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) inverter a ordem de julgamento, diante da prejudicialidade da matéria abordada no recurso de revista; II) reconhecer a transcendência jurídica do recurso; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento quanto ao tema "auxílio-alimentação", manifestando-se especificamente, como entender de direito, sobre as situações fáticas relevantes trazidas pelo demandante, quais sejam: (a) que o obreiro foi admitido em 1980 pelo Banco Nacional da Habitação - BNH, que foi sucedido pela Caixa Econômica Federal, em data anterior à vigência da norma coletiva que, a partir de 1987, passou a atribuir natureza indenizatória ao auxílio alimentação; (b) que houve a extensão do auxílio alimentação aos aposentados em 1975; (c) que o auxílio alimentação foi estendido ao 13º salário em 1978; (d) que a reclamada aderiu ao PAT apenas em 1991; (e) que o benefício foi pago em pecúnia sob a rubrica "reembolso despesa alimentação" até 1992, tudo conforme consta nos embargos de declaração opostos (fl. 1.045); IV) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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