TSTEDCiv-RRAg 10270-59.2019.5.03.0018
Horas extras: empregado vendedor propagandista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregado vendedor propagandista
- Labor externo
- Possibilidade de controle da jornada de trabalho por meio eletrônico
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Declaração no sentido de que se trata de mera estimativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO VENDEDOR PROPAGANDISTA. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO ELETRÔNICO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. ESCLARECIMENTOS . Constatada a necessidade de aclaramento do decisum , devem ser providos os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Transcendência