TSTAg-AIRR 0010581-77.2017.5.03.0064
Horas extras: norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista, à fl. 584, não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa ao pagamento das horas extras. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator