TSTEDCiv-ARR 10477-83.2016.5.03.0173
Diferenças salariais: promoções por merecimento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Impossibilidade de progressão automática
- Ausência de prévia dotação orçamentária prevista em norma coletiva
- Base de Cálculo
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. De acordo com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu , não se constata nenhum vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, pois, no acórdão embargado, foram expostas com clareza e de forma pontual os fundamentos pelos se entendeu que " O acórdão regional apresenta-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a promoção por merecimento não será automática, mesmo quando preenchido o requisito da avaliação positiva do empregado ". A pretensão recursal tem nítido objetivo de novo julgamento da matéria, a qual, ressalto, está em conformidade com a jurisprudência deste Colegiado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do reclamante.
Indexação
Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional