TSTAg-ROT-ROT 0016009-02.2022.5.16.0000
Pretensão rescisória fundada em erro de fato: equiparação salarial assegurada em ação civil pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Pretensão rescisória fundada em erro de fato
- Equiparação salarial assegurada em ação civil pública
- Empregados egressos do banco do estado do maranhão
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ASSEGURADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. A ação rescisória foi ajuizada com a pretensão de desconstituir acórdão proferido em ação civil pública que reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público para a sua propositura e manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. na obrigação de fazer consistente em equiparar as gratificações dos trabalhadores que realizarem as mesmas funções no Bradesco, de modo que os empregados oriundos do Bando do Estado do Maranhão também recebam os mesmos valores. 2. A pretensão rescisória calcada em erro de fato está consubstanciada na impertinência do auto de infração como prova judicial e na inexpressiva amostragem de empregados como meio idôneo para comprovar a prática discriminatória. 3. A Orientação Jurisprudencial nº 136 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST estabelece que “a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos”. Além disso, conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de agosto de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator