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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100872-84.2017.5.01.0483

Ente privado: juros de mora

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 ("até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora"). Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. FALTA DE PROVAS DE QUE A DOENÇA NO OMBRO ESQUERDO TENHA SIDO ORIGINADA OU AGRAVADA PELO TRABALHO DE SOLDADOR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de responsabilidade civil da reclamada, sob os seguintes fundamentos: a) que o relato de acidente de trabalho típico ("três dias após ser admitido, ao puxar uma máquina para soldar o Autor sentiu estalo e dor em queimação no ombro esquerdo") não consta na inicial e não foi comprovado nos autos; b) que "não foi produzida prova conclusiva de que a doença tenha sido originada ou agravada pelas condições de labor na reclamada". A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Juros

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