TSTRR 181-46.2021.5.09.0662
Matéria versada no agravo de instrumento: prêmio de incentivo variável (piv)
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Prêmio de incentivo variável (piv)
- Reconhecimento
- Divisando que o tema "Prêmio de Incentivo Variável (PIV)
- PIV no cálculo das horas extraordinárias
- Comissionista
Ementa
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "Prêmio de Incentivo Variável (PIV) - inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade da Súmula nº 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido da inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, uma vez que o pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) não equivale ao pagamento das comissões. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma. II. No caso vertente, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional revela contrariedade à jurisprudência desta Corte, ao aplicar o entendimento da Súmula nº 340 do TST no que se refere ao Prêmio de Incentivo Variável - PIV no cálculo das horas extraordinárias. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "Prêmio de Incentivo Variável (PIV) - inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 340 (por má aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação do entendimento da Súmula nº 340 do TST no que se refere ao Prêmio de Incentivo Variável (PIV) no cálculo das horas extraordinárias. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Comissionista; Intervalo 15 Minutos Mulher