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Jurisprudências

STJAREsp 3.091.990

Negativa de prestação jurisdicional: afastamento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. ART. 50 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o processamento do apelo nobre interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a decisão colegiada contrariou o art. 50 do CC ao admitir a desconsideração com base em abuso de personalidade; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a infirmar o julgado.

3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes e fundamenta a conclusão, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente.

4. A revisão do acolhimento da desconsideração fundada em abuso de personalidade (art. 50 do CC), tal como delineado pelas instâncias ordinárias, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. É prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando o exame da controvérsia, pela alínea c do art. 105, III, da CF, depende de matéria alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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