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Jurisprudências

TSTAIRR 0011383-62.2023.5.03.0065

Julgamento extra petita: dispensa discriminatória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Dispensa discriminatória
  • Piso nacional de enfermagem
  • Enquadramento sindical
  • Dano moral
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO EXTRA PETITA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM – ENQUADRAMENTO SINDICAL – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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