TSTEDCiv-RRAg 1001051-80.2017.5.02.0445
Omissão configurada: índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Índice de correção monetária
- Modulação dos efeitos
- Valores já liberados
- Impossibilidade de rediscussão dos critérios de atualização monetária
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VALORES JÁ LIBERADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, constata-se que, conquanto o acórdão turmário tenha adequado o acórdão regional à decisão firmada pelo STF, quando do julgamento da ADC 58 e 59, não deixou expressamente consignada a necessidade de observância do item 1 dos efeitos modulatórios, que ressalva a impossibilidade de rediscussão dos critérios de atualização monetária em relação aos valores já levantados pela parte. Assim, a fim de se evitar posterior discussão sobre a extensão do provimento do Recurso de Revista obreiro, devem ser providos os presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado, a fim de esclarecer que, caso já liberados valores à parte autora, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão quanto aos critérios de atualização monetária, conforme o item 1 dos efeitos modulatórios da ADC 58 e 59.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional