TSTEDCiv-EDCiv-ROT 11813-49.2022.5.03.0000
Segunda oposição de embargos de declaração: sindicato dos eletricitários do sul de minas gerais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Segunda oposição de embargos de declaração
- Sindicato dos eletricitários do sul de minas gerais
- Sindsul
- E de julgamento extra petita em relação à nulidade da cláusula
Ementa
SEGUNDA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO SUL DE MINAS GERAIS - SINDSUL. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE: ERRO MATERIAL QUANTO À DATA FIXADA PARA A CESSAÇÃO DA VALIDADE DE CLÁUSULAS; E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO À NULIDADE DA CLÁUSULA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.