TSTEDCiv-AIRR 0000138-58.2023.5.13.0006
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Vistoria no local de trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, assentada na omissão acerca da imprescindibilidade da vistoria no local de trabalho e da existência de riscos ergonômicos na atividade laboral, bem como em relação às provas produzidas, em especial a prova emprestada, e às impugnações sobre a imprestabilidade do laudo pericial produzido. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora