TSTAIRR 0011505-91.2022.5.15.0060
Aadc: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Honorários de sucumbência
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator