TSTAg-ED-Ag-E-ED-RR 10658-05.2017.5.03.0091
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/03/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 23/02/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 06/03/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/03/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra