TSTAg-AIRR 0001286-27.2022.5.17.0007
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: impugnação específica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Impugnação específica
- Dialética recursal
- Desatendimento
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com supedâneo na Súmula 422 do TST, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo novamente a aplicação da referida Súmula. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária