TSTAIRR 0001395-93.2024.5.13.0003
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Calor acima dos limites de tolerância
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual para o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RECLAMADA DO EFETIVO ADIMPLEMENTO DA PARCELA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses dispostas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. No caso dos autos, verifica-se que, no recurso de revista, a parte não fundamenta suas razões em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo e no verbete em questão, de forma que o recurso encontra-se fundamentado. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema ¿ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RECLAMADA DO EFETIVO ADIMPLEMENTO DA PARCELA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST¿, restando prejudicado o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator