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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021130-42.2015.5.04.0371

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: omissão inexistente

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. A questão relativa à inviabilidade de análise da matéria de fundo em razão da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT foi decidida de forma clara, expressa e coerente. A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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