TSTAg-AIRR 1000937-74.2021.5.02.0034
Negativa de prestação jurisdicional: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extraordinárias
- Assistência judiciária gratuita
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: os óbices processuais mencionados no despacho de admissibilidade e incorporados na decisão agravada como razões de decidir. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional