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Jurisprudências

TSTRR 816-13.2015.5.05.0221

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se houve nulidade por negativa de prestação jurisdicional no caso em tela. 2. Como se observa, apesar de esta Corte Superior ter determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que julgasse os embargos de declaração interpostos, manifestando-se expressamente sobre " 1) se existe cláusula em acordo coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao PIDV; 2) se houve previsão expressa, no PIDV assinado pelo reclamante, de quitação geral e irrestrita das verbas" , bem como ter a parte autora suscitando a manifestação acerca dos pontos, em diversos embargos declaratórios, o Tribunal Regional, não sanou a omissão apontada, deixando de examinar os pontos mencionados, esclarecimentos fáticos imprescindíveis, pois, em tese, poderiam alterar o resultado do julgamento. 3. Pela leitura da decisão recorrida, infere-se que ao se manifestar sobre a existência de norma coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao PIDV, a Corte Regional faz menção ao próprio PIDV, e não à norma coletiva: " Quanto à existência de cláusula expressa de quitação na norma coletiva que aprovou o PIDV, a fim de suprir a apontada omissão, entendo ter essa natureza o item 10.4.1.2 do mencionado plano (ID. 4cd1d1e - Pág. 12) ". 4. Ademais, não foi suprida a omissão acerca da previsão expressa, no PIDV assinado pelo reclamante, de quitação geral e irrestrita das verbas, vez que a existência de cláusula que prevê a quitação de parcelas relativas à rescisão contratual imotivada, não tem o mesmo objetivo. 5. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional impede que o recorrente defenda a existência de diferenças devidas a título de adicional noturno. 6. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes determinados no acórdão do recurso de revista, embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional: 1) se existe cláusula em acordo coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao PIDV; 2) se houve previsão expressa, no PIDV assinado pelo autor, de quitação geral e irrestrita das verbas, indicando inclusive os ids e os termos das cláusulas dos referidos documentos que tratam das matérias. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que preste esclarecimento quanto aos seguintes pontos: 1) se existe cláusula em norma coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do empregado ao PIDV; 2) se houve previsão expressa, no PIDV assinado pelo autor, de quitação geral e irrestrita das verbas, indicando inclusive os ids e os termos das cláusulas dos referidos documentos que tratam das matérias.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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