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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000487-31.2024.5.17.0001

Pessoa jurídica: benefício da gratuidade de justiça

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PESSOA JURÍDICA – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Compensação

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