STJAgRg no AREsp 2.954.938
Tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias assentaram a prática de tráfico de drogas com base não apenas na quantidade e no fracionamento da substância apreendida, mas também na fuga do agravante, no histórico de informações sobre traficância no local e na contradição entre suas declarações e a versão policial, elementos que afastam a alegação de simples revaloração jurídica de fatos incontroversos.
2. A revisão de tais fundamentos, para desclassificar a conduta ou absolver o agravante, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.