TSTAg-AIRR 20759-64.2015.5.04.0020
Diferenças salariais: reflexos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Reflexos
- Óbice de natureza processual
- Prescrição
- Promoção
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. DECORRENTES DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE COM BASE NO REGULAMENTO DE PESSOAL DE 1985 E NO PCS DE1989. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada