TSTAg-AIRR 0000684-19.2021.5.09.0872
Execução de sentença proferida em ação coletiva: horas extras intervalares
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença proferida em ação coletiva
- Horas extras intervalares
- Base de cálculo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Aplicação analógica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros