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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 0010372-31.2023.5.03.0054

Tempo à disposição: transbordo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Transbordo
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Norma coletiva
  • Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
  • Cotejo analítico inviabilizado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. BALDEIO, ESPERA E DESLOCAMENTO INTERNO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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