TSTAg-AIRR 0000073-96.2022.5.05.0531
Execução: não atendimento do pressuposto do §2º do art. 893 da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não atendimento do pressuposto do §2º do art. 893 da CLT
- Nulidade da decisão agravada não configurada
- Motivação per relationem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO §2º DO ART. 893 DA CLT. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONFIGURADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator