TSTAg-AIRR 10651-42.2019.5.03.0091
Adicional Noturno: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA –DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS COM BASE EM ANUÊNIO –DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Base de Cálculo