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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011011-32.2023.5.18.0054

Descabimento: erro grosseiro

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. 1. Hipótese em que os exequentes interpõem recurso de revista em face de decisão denegatória do recurso de revista anteriormente interposto. 2. Trata-se de erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que o recurso de revista não é o instrumento adequado para se insurgir contra decisão do Tribunal Regional que denega seguimento a recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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