TSTED-RR 1000940-53.2021.5.02.0608
Adicional de insalubridade: reflexos
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Reflexos
- Omissão
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, revela-se omisso, na medida em que não atentou para a necessidade de deferimento dos reflexos do referido adicional. Logo, configurados os vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão e determinar que sejam deferidos os reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, conforme postulado na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo, para acrescer à condenação o pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade em grau máximo em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40%, nos termos do ora requerido e conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade