TSTAg-AIRR 0000414-29.2018.5.12.0027
Intervalo intrajornada: redução para 15 minutos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 15 minutos
- Norma coletiva
- Jornada de 8h48min
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8h48MIN. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese as alegações da parte agravante, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois, no caso vertente, a norma convencional fixa o intervalo intrajornada em 15 minutos e o entendimento majoritário deste Tribunal Superior é no sentido de ser válida a norma coletiva que reduz o referido intervalo, desde que observado o período mínimo de 30 minutos previsto no art. 611-A, III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
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