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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000414-29.2018.5.12.0027

Intervalo intrajornada: redução para 15 minutos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução para 15 minutos
  • Norma coletiva
  • Jornada de 8h48min
  • Impossibilidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8h48MIN. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese as alegações da parte agravante, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois, no caso vertente, a norma convencional fixa o intervalo intrajornada em 15 minutos e o entendimento majoritário deste Tribunal Superior é no sentido de ser válida a norma coletiva que reduz o referido intervalo, desde que observado o período mínimo de 30 minutos previsto no art. 611-A, III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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