TSTAg-AIRR 0171500-86.2007.5.02.0074
Execução: fraude à execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Fraude à execução
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não indicou em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Não atendido, portanto, o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 2º, da CLT. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator