TSTRR 10931-84.2017.5.03.0090
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ao julgar a reclamação constitucional 51.487/MG, o Exmo
- Ônus da prova
- Considerou S
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ao julgar a reclamação constitucional 51.487/MG, o Exmo. Ministro André Mendonça cassou o acórdão proferido por esta Corte e determinou que outra decisão fosse proferida em seu lugar, "com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e no Recurso Extraordinário nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246)". Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, considera-se demonstrada violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impondo-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1. Ao julgar a reclamação constitucional 51.487/MG, o Exmo. Ministro André Mendonça cassou o acórdão proferido por esta Corte, por entender "inobservados os parâmetros fixados no julgamento da ADC nº 16/DF e do Tema RG nº 246/DF". Considerou S. Exa. ter havido fundamentação genérica de culpa do ente público, sem prova detalhada sobre o nexo de causalidade entre a conduta do administrador e o dano sofrido pelo prestador de serviço. 2. Tendo sido cassada a decisão, impõe-se a prolação de novo julgamento do apelo do ente público, em conformidade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na aludida reclamação 51.487/MG, reconhecendo-se a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Rcl 51.487/MG, para proceder à nova análise do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à CEMIG Distribuição S/A.
Indexação
Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Reparador de Linha Telefônica