TSTAg-AIRR 1001340-10.2016.5.02.0037
Execução: impossibilidade de exclusão em fase de execução de sentença
- Direito do Trabalho
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- Impossibilidade de exclusão em fase de execução de sentença
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO . MULTAS APLICADAS NA FASE DE CONHECIMENTO DA DEMANDA, DECORRENTES DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO E DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGALIDADE DAS MULTAS APLICADAS À PARTE DETENTORA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Segundo a Corte a quo , " a parte apresenta insurgência contra os critérios fixados na fase de conhecimento, tratando de matéria evidentemente imutável, insuscetível de qualquer modificação em fase de execução, eis que abarcada pelo manto da coisa julgada ". O Tribunal Regional consignou que, ademais, " não há isenção de multa processual ao beneficiário da justiça gratuita ". Com efeito, o entendimento desta Corte é de que a imposição de penalidades processuais, por se tratarem de normas punitivas, devem ser interpretadas restritivamente, não havendo, no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nenhuma previsão acerca do óbice à imposição da multa ao beneficiário da Justiça gratuita. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade