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Jurisprudências

TSTRR 53-84.2013.5.09.0022

Execução: adesão a pdi

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO A PDI. QUITAÇÃO GERAL. NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar a jurisprudência pacífica desta Corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. E, diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento ao qual se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ADESÃO A PDI. QUITAÇÃO GERAL. NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO. 1. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. 2. Assim, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF, donde há que se extrair que a adesão do empregado ao mencionado plano, sem vício de consentimento, enseja a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, mormente quando instituído por meio de norma coletiva de trabalho, devendo-se considerar, inclusive, todos os instrumentos firmados pelo trabalhador, em que manifesta sua anuência quanto à satisfação prevista na citada transação das obrigações oriundas do pacto laboral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o exequente aderiu ao PDI/2014 , o qual continha a cláusula de quitação geral e irrestrita ao contrato de trabalho. Contudo, entendeu que a adesão ao PDI não abarca a quitação quanto às parcelas reconhecidas judicialmente e na fase de execução. Registre-se, todavia, que a existência de coisa julgada não impede a quitação geral extrajudicial posterior , prevista em norma coletiva. Assim, verifica-se que a Corte a quo decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. III - Por unanimidade, conhecer do recursos de revista por violação ao artigo 7°, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a ocorrência de transação entre as partes, mediante adesão voluntária do Reclamante ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista, e, em consequência, extinguir o presente processo com resolução do mérito, em razão de transação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ritos; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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