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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0012016-45.2019.5.15.0044

Execução: aplicação do Limite da Faixa Salarial do Cargo PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Aplicação do Limite da Faixa Salarial do Cargo PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, a reclamada não indica nos seus embargos de declaração nenhum dos vícios acima, mas somente demonstra pretensão de reforma do acórdão embargado quanto ao fundamento utilizado como óbice ao processamento do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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