TSTAg-AIRR 11414-57.2019.5.15.0043
Dobra de férias: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Salário hora
- Divisor
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SALÁRIO HORA. DIVISOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram , quanto ao tema " Dobra de férias ", no descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, quanto aos temas " Horas extras ", " Turno ininterrupto de revezamento " e " Salário hora. Divisor ", na impossibilidade de reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hipoteca Judiciária