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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11414-57.2019.5.15.0043

Dobra de férias: horas extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SALÁRIO HORA. DIVISOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram , quanto ao tema " Dobra de férias ", no descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, quanto aos temas " Horas extras ", " Turno ininterrupto de revezamento " e " Salário hora. Divisor ", na impossibilidade de reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hipoteca Judiciária

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