TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000856-05.2022.5.09.0652
Multa imposta no julgamento do agravo interno: fundamentação suficiente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Multa imposta no julgamento do agravo interno
- Fundamentação suficiente
- Não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO – ART. 1.021, § 4º, DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO O acórdão embargado explicitou de forma adequada e suficiente os fundamentos para aplicação da multa, ao identificar a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, por se tratar de impugnação injustificada aos subsistentes fundamentos da decisão agravada. Não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora