TSTAg-AIRR 0010110-37.2024.5.15.0014
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência dos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. NÃO CONFIGURADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com relação às horas extras, o Tribunal de Origem, com base nas provas dos autos, mais precisamente nas minutas de faturamento, manteve a sentença de primeiro grau ao consignar que os documentos não foram infirmados por prova em contrário. Para que se chegue à conclusão diversa, no sentido de que se trata de uma jornada inverossímil e superior à média da jornada indicada na inicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.