TSTRR 101076-07.2017.5.01.0006
Contrato de transporte de empregados: natureza comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de empregados
- Natureza comercial
- Ausência de terceirização de serviços
- Inaplicabilidade da súmula n° 331 desta corte superior
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 331 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (art. 730 do Código Civil), diferentemente do contrato de prestação de serviços, hipótese disciplinada na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede, assim, a sua aplicação no caso dos autos. Precedentes, inclusive da lavra deste Relator. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público