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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10208-75.2017.5.03.0022

Execução: prescrição intercorrente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Inércia
  • Efeitos
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 – INÉRCIA – EFEITOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, ao que se tem, depreende-se da exígua transcrição do acórdão regional, efetivada por ocasião da interposição do recurso de revista, que não houve análise da argumentação do ora embargante de que "a inércia do prosseguimento da execução do crédito trabalhista jamais foi validamente estabelecida após a vigência da lei, porquanto a única decisão que decretou uma prescrição anterior se referia a verba de natureza tributária, eximindo o Exequente, na prática jurídica, da alegada inércia relativamente ao seu crédito principal". Em face do exposto, este Colegiado concluiu que, consignado no acórdão regional que o exequente se manteve inerte ante a intimação a que se refere o art. 11-A, § 1º, da CLT (Súmula 126/TST), a Corte de origem, ao manter a prescrição intercorrente pronunciada, decidiu em harmonia com legislação vigente e a jurisprudência do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição

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