TSTAg-AIRR 0010114-67.2023.5.03.0071
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 201 DESTA CORTE SUPERIOR AFETADO. A matéria diz respeito à negativa de seguimento do recurso de revista da ré, Fundação Educacional de Patos de Minas, por deserto, em razão de não ter sido comprovada sua condição de entidade filantrópica no momento da interposição do recurso de revista. Trata-se de caso em que a ré não comprovou a sua efetiva condição de entidade filantrópica, visto que o Certificado “CEBAS” atesta apenas a condição de entidade beneficente, de forma que a apresentação desse documento, isoladamente, não é suficiente para que a entidade seja caracterizada como filantrópica nos termos do art. 899, §10, da CLT. Portanto, como a ré não demonstrou sua condição de entidade filantrópica e não recolheu o depósito recursal, entende-se que o recurso de revista se encontra deserto, de modo que não merece ser processado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator