TSTAg-RRAg 1001529-71.2016.5.02.0462
Adicional Noturno: reflexos
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Reflexos
- Adicional de Hora Extra
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para, reconhecendo a validade das respectivas normas coletivas, excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, dos minutos residuais e dos reflexos das horas extras pagas sobre os DSRs. Por outro lado, o agravo de instrumento obreiro, que versava sobre intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão