TSTAg-ED-RR 10050-69.2020.5.15.0090
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública como tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Ressalte-se não haver debate perante a c
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A c. Turma conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo Estado, afastando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na medida em que foi consignado que a culpa atribuída ao ente público decorreu do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, reformando o acórdão regional para adequá-lo à decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF. De tal modo, e diante do caso concreto em que as decisões proferidas nos autos não firmam tese com fundamento no mero inadimplemento do prestador de serviços, para o fim de declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, verifico que a v. decisão não contraria a tese de repercussão, em face da decisão vinculante proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema 246: " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Ressalte-se não haver debate perante a c. Turma, ou insurgimento nas razões do recurso extraordinário quanto ao Tema 1.118, em face do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas, mas, tão somente, a responsabilização subsidiária do ente público. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público