TSTAg-AIRR 0017449-14.2024.5.16.0016
Caixa bancário: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- GP nº 08/2025 na IN nº 40/2016
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme art. 896–B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil " relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos ". Isso significa que as matérias afetadas pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, julgadas pelo rito dos recursos repetitivos, deverão seguir a sistemática do art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC/2015. Nesse contexto, a Instrução Normativa nº 40 do TST (Resolução nº 205, de 15 de março de 2016) foi alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, e pelo Ato TST. GP nº 08 de janeiro de 2025, para consignar que, em face de decisão que denega seguimento ao recurso de revista contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado pela sistemática de recursos repetitivos e de assunção de competência, o recurso cabível é o agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC/2015 . Desse modo, à luz dos dispositivos citados, revela-se incabível a interposição de agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT), pois a insurgência da Parte deveria ter sido veiculada por meio de agravo interno , considerando que o despacho de admissibilidade foi proferido após 24.02.2025 , já sob a vigência das alterações promovidas pela Resolução nº 224/2024 e pelo Ato TST. GP nº 08/2025 na IN nº 40/2016. Ressalte-se, ainda, que não se verifica dúvida razoável quanto ao recurso aplicável, porquanto há previsão legal expressa. Assim, o equívoco cometido pela Parte Agravante configura erro grosseiro , o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho