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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 498-31.2020.5.09.0128

Reflexos do auxílio-alimentação em adicional por tempo de serviço

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos do auxílio-alimentação em adicional por tempo de serviço
  • Ats, repouso semanal remunerado
  • Rsr, férias e 13º salário
  • Não reconhecimento
  • Honorários advocatícios
  • Critérios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional entendeu indevidos os reflexos do auxílio-alimentação no adicional por tempo de serviço - ATS, por constatar que o mencionado adicional deixou de ter como base de cálculo a remuneração do empregado. Quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no RSR, a Corte local consignou que não há direito, o auxílio foi pago mensalmente. E, diante da percepção de 13 parcelas anuais do auxílio alimentação, concluiu não serem devidos reflexos em férias e 13º salário, mas apenas nos 2/3 de férias (1/3 legal + 1/3 convencional). II. A parte reclamante se limita a afirmar que, diante do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, são devidos reflexos no descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, 13º salário e férias. III. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa referente à fixação do percentual dos honorários advocatícios, dentro dos parâmetros do art.791-A da CLT, não oferece transcendência. Julgados da Oitava Turma do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PETIÇÃO Nº 617340/2024-7. PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELA RECLAMADA. FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Inviável a apreciação de fato novo diante do não conhecimento do recurso de revista interposto. 4. PETIÇÃO Nº 54403/2026-0. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame da petição nº 54403/2026-0, em face da ausência de análise do fato novo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; b) indeferir a petição nº 617340/2024-7; c) julgar prejudicado o exame da petição nº 54403/2026-0.

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