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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 297000-32.2005.5.02.0043

Prescrição intercorrente: não atendimento da norma do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz da súmula 266 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Consoante consignado na decisão agravada, o artigo 5º, inciso XXXVI (" a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ") e o artigo 103-A, § 1º (" a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica ") da Constituição, únicos preceitos constitucionais suscitados nas razões do recurso de revista, não têm relação de pertinência temática com a matéria que a parte pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerá-los direta e literalmente vulnerados. Inteligência do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO § 4º do artigo 1.021 do CPC (§ 5º DO ARTIGO 266 DO RITST). PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA . Esta Oitava Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 5° do artigo 266 do RITST (§ 4º do artigo 1.021 do CPC) não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar a penalidade. Pedido indeferido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa, formulado em contraminuta.

Indexação

Prescrição e Decadência

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