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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 52-53.2015.5.03.0004

Inexigibilidade do título executivo: matéria já decidida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a transcrição da ementa ou menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Reparador de Linha Telefônica; Preclusão / Coisa Julgada

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