TSTAg-AIRR 52-53.2015.5.03.0004
Inexigibilidade do título executivo: matéria já decidida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Matéria já decidida
- Preclusão (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
- Adicional de Periculosidade
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a transcrição da ementa ou menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Reparador de Linha Telefônica; Preclusão / Coisa Julgada