TSTAg-AIRR 11974-18.2017.5.15.0124
Horas extras: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Horas extras
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT)". Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Cartão de Ponto; Incorporação; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher